Os profissionais da educação básica da rede pública de ensino poderão ter direito a um 14º salário. O substitutivo ao projeto de lei (PLS 319/08), que cria o benefício, poderá ser votado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que se reúne a partir das 11h. O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e teve como relator o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que apresentou um substitutivo.
O projeto estabelece que para ter direito ao 14º salário em dezembro os profissionais da educação básica pública precisarão elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em pelo menos 50%. O benefício também será pago aos profissionais que alcançarem o Ideb igual ou superior a sete. O projeto ainda estabelece que o pagamento do 14º salário deverá ocorrer até o final do semestre subsequente ao da publicação dos resultados do Ideb.
O relator da matéria assinala em seu voto que valorizar os profissionais da educação é a principal medida indicada por especialistas para elevar a qualidade da educação básica. Perillo observa, no entanto, que, conforme a Constituição, é de competência privativa do presidente da República a proposição de leis que disponham sobre a remuneração dos funcionários públicos da administração direta e autárquica.
Por analogia, explica o relator, as Constituições estaduais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como a dos municípios, reservam essa iniciativa aos respectivos chefes do Poder Executivo. Ele apontou várias impropriedades no projeto original e apresentou um substitutivo, conferindo caráter autorizativo à matéria, sustentado pelo Parecer nº 527/98, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
"Também incluo norma que subordina o pagamento da bonificação à prévia consignação, nas respectivas leis orçamentárias, das dotações necessárias à sua concessão. Sugiro que seja fixado em seis o índice-meta para o recebimento da gratificação, mantida a norma original de premiação dos profissionais da escola que aumentar em 50% seu índice anterior", acrescenta o relator.
A CE também poderá analisar o relatório do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) ao projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que cria a Comissão Nacional de Avaliação de Material Didático. De acordo com a proposição (PLS 63/03), a comissão teria a incumbência de examinar o material didático utilizado nas escolas públicas e privadas de educação básica.
Fonte: Site da CNTE
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
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