A Comissão de Educação do Senado aprovou dia 10 de novembro, projeto de lei que prevê o 14º salário para professores e funcionários de escolas que elevarem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – o Ideb – em pelo menos 50%, durante o ano letivo. O substitutivo do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) ao projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também beneficia os profissionais da educação de escolas de ensino fundamental que obtiverem Ideb igual ou superior a seis no ano.Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, a proposta é “complicada” porque beneficia alguns professores e não garante o direito a todos. “Premiar por mérito é ruim para a educação, isso precisa ser muito bem pensado”, explica.
Segundo Leão, o projeto não leva em conta as condições de trabalho do professor e da própria escola, fatores que influenciam no desempenho do aluno. “Muitos docentes trabalham em colégios que ficam em regiões difíceis que não permitem que o Ideb seja alto. O melhor prêmio é uma carreira com critérios claros e democráticos de evolução”, acrescenta.
Pelo PLS 319/08, o pagamento do benefício deverá ser realizado até o final do semestre subsequente ao da publicação do resultado da avaliação do Ideb. O índice foi criado em 2005 pelo MEC e avalia a qualidade do ensino público a partir do desempenho dos alunos na Prova Brasil e das taxas de aprovação. Escolas, municípios e estados ganham uma nota, em uma escala que vai de zero a dez. A média nacional em 2007 foi de 4,2 pontos para os anos iniciais do ensino fundamental. O novo Ideb será divulgado no ano que vem.
A matéria segue agora para exame e votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Fonte: CNTE
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
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