sexta-feira, 29 de abril de 2011

Modelos de autorização dos precatórios

São disponibilizados dois modelos de autorização: um para o beneficiário e outro para herdeiros, caso o beneficiário já tenha falecido.

modelo 1.

AUTORIZAÇÃO

Eu,_____________________________________________________________________________, RG _______________________, CPF _________________, MATRÍCULA Nº __________________, beneficiária (o) do precatório do Mandado de Segurança nº 93000439-6, autorizo o desconto no valor a que faço jus junto ao Precatório, no percentual de 27% (vinte e sete por cento) para os advogados e 1% (um por cento) para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE-PI. Ressalte-se que a referida autorização é de caráter irrevogável.

___________________, ____ de ______________ de ______


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modelo 2.

AUTORIZAÇÃO

Eu,______________________________________________________________________________, RG ______________________, CPF _________________, na condição de herdeira (o) da Sra (o) ______________________________________________________________________________, RG _______________________, CPF _________________, MATRÍCULA Nº __________________, já falecida (o), beneficiária (o) do precatório do Mandado de Segurança nº 93000439-6, autorizo o desconto no valor a que faço jus junto ao Precatório, no percentual de 27% (vinte e sete por cento) para os advogados e 1% (um por cento) para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE-PI. Ressalte-se que a referida autorização é de caráter irrevogável.

___________________, ____ de______________ de _________

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Mais informações pelo telefone (89) 3422 3392.

Informativo Precatório

O precatório é original do Mandado de Segurança nº 93000439-6 (número antigo MS nº 1232/93), que requereu o salário mínimo com vencimento básico para os trabalhadores em educação. Assim, houve o transito em julgado, passou-se a cobrar as diferenças, que se converteram em precatório.


No ano de 2006, os ex-advogados requereram junto ao Tribunal de Justiça o percentual de 15% (quinze por cento), durante 12 (doze) meses, sobre os salários de todos os trabalhadores em educação, FORA O PRECATÓRIO. O Tribunal decidiu a favor dos ex-advogados. Assim, o SINTE-PI ajuizou várias petições contrárias aos ex -advogados.


O pleno do Tribunal manteve, por diversas vezes, decisões favoráveis aos ex-advogados. Em 2010, houve um acordo entre os ex-advogados e o SINTE-PI, mediante Assembléia Geral da categoria, nos seguintes termos: os ex-advogados desistem da ação que cobravam sobre os salários de todos os servidores e agilizariam o pagamento do precatório, sendo que o percentual de honorários advocatícios, em relação aos precatórios, é de 27% (vinte e sente por cento) e o SINTE-PI, por ser estatutário, tem direito a 1% (um por cento) do precatório. Feito o acordo e comunicado ao Tribunal de Justiça.


Para nossa surpresa alguns professores, que se intitulam oposição, ingressaram com petição junto ao Tribunal de Justiça contra o acordo, alegando que não houve a autorização dos beneficiários do precatório para fazer o referido acordo. Prejudicando o andamento normal do processo de precatório. Diante desta nova dificuldade o Tribunal de Justiça não toma nenhuma posição e o precatório fica parado.


Diante disso, para que tenhamos uma solução o mais breve possível é que passamos a requerer de cada beneficiário a autorização individual, para que possam, assim, receber os valores que tem direito.

Dia do trabalhador tem festa no clube do professor

No dia 01 de maio tem festa do trabalhador em educação. O SINTE Regional de Picos e o Clube do Professor vão promover uma animada manhã de sol com o grupo de pagode Styllo Nosso, a partir das 11h, no Clube do Professor.

Participe!

SINTE Picos promove seminário com funcionários de escola

O SINTE Regional de Picos realizou na manhã de hoje (29) Seminário com Funcionários de Escola tendo como pauta a Mesa: Plano de Carreira, Direito e Deveres, Campanha Salarial, PNE e informes gerais (Profuncionário e mudanças de classe e nível).

Participaram do evento a presidente do SINTE Regional de Picos Giselle Dantas, presidente do SINTE Piauí Odeni de Jesus, secretário estadual de funcionários Newman Freitas e a secretária estadual de formação Antonia Cardoso.

Mais de 70 funcionários de escola de Picos e região estiveram presentes.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Lei do Piso vale integralmente

Hoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. Por 7 a 2 ficou decretado que todos os estados e municípios deverão cumprir integralmente a Lei do Piso Salarial dos Professores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas.

No Plenário 100 pessoas assistiram ao julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 500 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro.

“Este é o primeiro passo para a valorização dos educadores e resgate da profissão que tem sido tão injustiçada durante anos”, afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.

Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso Melo e Aires Brito. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.

A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu às centenas de educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu à pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento.

Fonte: CNTE