sexta-feira, 29 de abril de 2011

Informativo Precatório

O precatório é original do Mandado de Segurança nº 93000439-6 (número antigo MS nº 1232/93), que requereu o salário mínimo com vencimento básico para os trabalhadores em educação. Assim, houve o transito em julgado, passou-se a cobrar as diferenças, que se converteram em precatório.


No ano de 2006, os ex-advogados requereram junto ao Tribunal de Justiça o percentual de 15% (quinze por cento), durante 12 (doze) meses, sobre os salários de todos os trabalhadores em educação, FORA O PRECATÓRIO. O Tribunal decidiu a favor dos ex-advogados. Assim, o SINTE-PI ajuizou várias petições contrárias aos ex -advogados.


O pleno do Tribunal manteve, por diversas vezes, decisões favoráveis aos ex-advogados. Em 2010, houve um acordo entre os ex-advogados e o SINTE-PI, mediante Assembléia Geral da categoria, nos seguintes termos: os ex-advogados desistem da ação que cobravam sobre os salários de todos os servidores e agilizariam o pagamento do precatório, sendo que o percentual de honorários advocatícios, em relação aos precatórios, é de 27% (vinte e sente por cento) e o SINTE-PI, por ser estatutário, tem direito a 1% (um por cento) do precatório. Feito o acordo e comunicado ao Tribunal de Justiça.


Para nossa surpresa alguns professores, que se intitulam oposição, ingressaram com petição junto ao Tribunal de Justiça contra o acordo, alegando que não houve a autorização dos beneficiários do precatório para fazer o referido acordo. Prejudicando o andamento normal do processo de precatório. Diante desta nova dificuldade o Tribunal de Justiça não toma nenhuma posição e o precatório fica parado.


Diante disso, para que tenhamos uma solução o mais breve possível é que passamos a requerer de cada beneficiário a autorização individual, para que possam, assim, receber os valores que tem direito.

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